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04 Janeiro 2011
FRAUDES TRABALHISTAS
O presente artigo tem o intuito de expor as mais comuns práticas fraudulentas costumeiramente praticadas pelas empresas que agem com má-fé contra os empregados:
Salário à fortait:
A primeira das fraudes que apresentaremos é o chamado salário à forfait. Essa modalidade de fraude trata-se de uma imposição feita pelo empregador que determina um valor fixo para uma prestação de serviço variável. Como por exemplo, fica determinado que o empregado receberá R$ 100,00 (cem reais) fixos a título de horas extras, independente das quantidade de horas extras cumpridas.



OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL