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COMO EFETUAR RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO NA CTPSO_crime_de_Inutilidade

 

Recusando-se a empresa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, este, pessoalmente, ou por seu sindicato, poderá comparecer perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. A DRT enviará notificação, para que, em dia e hora previamente designados, o empregador venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na CTPS do empregado. Não comparecendo, o reclamado será tido por revel e confesso. Ocorre que revelia e a confissão só podem ser aplicadas pela Justiça, em processo, e não pela DRT.

  

Poderá o empregador comparecer à DRT e recusar-se a fazer as anotações. Nesse caso lhe é assegurado um prazo de 48 horas para apresentar defesa, prazo que já deveria ser dado na própria notificação para comparecimento à DRT, e não ser designado novo prazo. Apresentada a defesa, o processo subirá à autoridade administrativa de primeira instância, para se determinarem as diligências necessárias, que completem a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido.

 

 
Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado referem-se à não-existência da relação de emprego, ou sendo impossível se verificar essa questão, o processo será encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido livrado. Nesse ponto do procedimento administrativo, que se iniciou na DRT, passamos a ter um processo judicial, impulsionado de ofício pelo juiz.

 
Se não houver acordo na audiência inicial, a Vara do Trabalho determina na sentença as anotações pertinentes, que serão feitas pela Secretaria da Vara, logo que houver o trânsito em julgado, comunicando à autoridade competente para que aplique a multa cabível. Da mesma forma procederá a Vara do Trabalho quando em outro processo for verificada a falta de anotações na CTPS do obreiro, devendo o juiz mandar proceder, desde logo, às anotações incontroversas.

 
O obreiro poderá também ingressar diretamente com ação trabalhista em face da empresa que não quer proceder às devidas anotações em sua CTPS. Não é condição da ação o empregado postular primeiro no âmbito administrativo, até porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV da CRFB).

 
A autoridade administrativa, porém, em nenhuma hipótese poderá decidir a respeito da existência ou não da relação de emprego - mesmo a empresa não comparecendo à DRT quando convocada para fazer as anotações -, pois não tem competência para tanto. A competência nesse caso é da Justiça do Trabalho (art. 114 da CRFB). 


Importante frisar que falta ou recusa de anotação da CTPS é uma das causas ensejadoras da rescisão indireta de contrato de trabalho, pois a falta tem gravidade suficiente para justificar a rescisão forçada, nos termos do art. 483, parágrafo 3º e alínea ‘d’ da CLT. Até porque, a empresa tem, por lei, 48 horas para fazer a anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado. Não pode, portanto, alegar que houve “perdão tácito” da reclamante ao trabalhar por tantos anos sem o devido registro, já que a dependência do emprego para a sobrevivência costuma gerar no empregado o receio de uma oposição ostensiva ao comportamento faltoso do empregador. 


Conclui-se, portanto, que a anotação da CTPS é um direito do empregado/cidadão e um dever do empregador, sujeito às penalidades legais em caso de ausência ou recusa por parte do empregador.  

 


Dados do Artigo

Autor : Dra.Érika Csonge Barotti
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Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.   este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo.   Texto inserido no site em 16.12.2010

Informações Bibliográficas :
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT ), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma :

 Costanze, Bueno Advogados. (COMO EFETUAR RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO NA CTPS)Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 16.12.2010.
Disponível em : <
http://(www.buenoecostanze.com.br)